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Multa por avançar o sinal vermelho: como recorrer

Avançar o sinal vermelho é a segunda infração mais aplicada do país. Foram 2,28 milhões de autuações entre janeiro e maio de 2026, segundo o Renainf. É também uma das mais caras: infração gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, o que sozinho já compromete boa parte do limite anual de pontuação.

O artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro abrange três condutas diferentes: avançar o sinal vermelho do semáforo, desrespeitar a parada obrigatória sinalizada pelas placas R-1 ou R-21, e ignorar o gesto de parada de agente em controle de tráfego. Saber em qual delas você foi enquadrado é o primeiro passo, porque as defesas são diferentes.

As teses que funcionam nessa infração

1. Tempo de amarelo abaixo do mínimo legal

Esta é a tese mais forte e a menos usada. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume V, aprovado pela Resolução Contran nº 973/2022, estabelece que o sinal amarelo deve permanecer aceso entre 3 e 5 segundos, com a duração calculada conforme a velocidade regulamentada da via. Semáforo com amarelo abaixo do mínimo empurra o condutor para dentro do vermelho, e a autuação decorrente é consequência de uma sinalização irregular, não de uma escolha do motorista. O tempo de ciclo do semáforo é informação pública e pode ser requisitado ao órgão de trânsito.

2. Verificação metrológica do equipamento

Fiscalização eletrônica depende de equipamento com aprovação de modelo e verificação metrológica válida pelo Inmetro. Equipamento com verificação vencida não pode ser usado para autuar. Peça os dados do equipamento e a data da última verificação.

3. Imagem que não comprova o avanço

O auto de infração precisa demonstrar a conduta. Isso significa imagem em que se veja o veículo, a placa legível e o foco vermelho aceso. Foto desfocada, sem o semáforo enquadrado, ou em que a placa não se distingue, não sustenta a autuação. O artigo 280 do CTB lista os requisitos do auto, e a ausência de qualquer um deles é matéria de defesa.

4. Enquadramento equivocado

É comum a confusão entre o artigo 208 e o artigo 195, que trata de desobedecer à ordem do agente. São infrações distintas, com gravidades distintas. Enquadramento errado gera nulidade.

5. Estado de necessidade

Existem casos em que o avanço é a conduta correta: dar passagem a veículo de emergência, que tem prioridade assegurada pelo CTB, ou não parar em local e horário de risco concreto à integridade física. A tese existe e é acolhida, mas depende de prova: boletim de ocorrência, testemunha, registro do ocorrido. Não funciona como mera alegação.

6. Prazo e dupla notificação

Como em qualquer autuação, valem o prazo de 30 dias do artigo 281, parágrafo único, inciso II do CTB para expedição da notificação de autuação, sob pena de arquivamento, e a Súmula 312 do STJ, que exige as duas notificações, a da autuação e a da penalidade.

Perguntas frequentes

Avançar no sinal amarelo dá multa?

Não existe infração autônoma por avançar no amarelo. O CTB pune o avanço durante a fase vermelha. Se a autuação aponta o amarelo, há erro de enquadramento.

Sete pontos suspendem a CNH?

Não automaticamente. A suspensão depende do total acumulado em doze meses: 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima, 40 pontos sem nenhuma gravíssima.

Como consigo o tempo de amarelo do semáforo?

Pedindo ao órgão responsável pela via. O dado é público e o pedido pode ser feito por protocolo administrativo ou pela Lei de Acesso à Informação.

Informe os dados da sua autuação e monte o recurso com a fundamentação que se aplica ao seu caso.

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