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Multa por excesso de velocidade: como recorrer

A multa por excesso de velocidade é a infração mais aplicada do Brasil, e não é por pouco. Só entre janeiro e maio de 2026 foram 19,1 milhões de autuações por velocidade até 50% acima do limite, segundo o Renainf. É quase nove vezes o número da segunda colocada, o avanço de sinal vermelho.

Isso significa duas coisas para quem acabou de receber a notificação. A primeira é que você não está diante de nada excepcional. A segunda, mais útil: como o volume é gigantesco, o processo é automatizado do começo ao fim, e processo automatizado erra. A maior parte dos recursos bem fundamentados nessa infração não discute se o motorista estava acima do limite. Discute se a autuação seguiu as regras.

Quanto custa e quantos pontos

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro divide a infração em três faixas, e a diferença entre elas é grande:

Quanto acima do limiteGravidadeValorPontos
Até 20%MédiaR$ 130,164
Mais de 20% até 50%GraveR$ 195,235
Acima de 50%Gravíssima, multa multiplicada por trêsR$ 880,417

Na terceira faixa há ainda a suspensão do direito de dirigir, aplicada em processo administrativo próprio. Se a sua notificação está nessa faixa, o recurso deixa de ser sobre dinheiro e passa a ser sobre a sua habilitação.

O prazo é o que você não pode perder

São duas notificações, e cada uma abre um prazo diferente.

A notificação de autuação é a primeira. A partir dela você tem no mínimo 30 dias para apresentar a defesa prévia, dirigida ao órgão que aplicou a multa. É a fase mais barata e mais rápida.

A notificação de penalidade vem depois, se a defesa não for acolhida ou se você não apresentar nenhuma. Dela nasce o prazo para o recurso à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Indeferido na JARI, ainda existe o recurso ao CETRAN.

Perder um prazo não encerra o caso, porque a fase seguinte continua aberta. Mas cada fase perdida é uma chance a menos, e a defesa prévia é a que tem o melhor custo benefício.

As teses que realmente funcionam nessa infração

Não adianta escrever que você não estava correndo. O que se discute é a validade da autuação. Nessa infração especificamente, cinco pontos concentram quase tudo.

1. Verificação metrológica do medidor vencida

A Resolução 798/2020 do Contran, no artigo 4º, exige que o medidor de velocidade tenha aprovação de modelo pelo Inmetro, verificação metrológica inicial e verificação periódica. Equipamento com a verificação vencida não pode ser usado para fiscalizar. O número do medidor e a data da última verificação costumam constar da notificação ou do sítio do órgão autuador. Se não constam em lugar nenhum, isso também é argumento: a autuação precisa ser demonstrável.

2. Margem de tolerância aplicada errado

O erro máximo admissível em serviço é de 7 km/h para velocidades medidas até 100 km/h e de 7% para velocidades acima disso, conforme o item 2.3.3 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 158/2022. A velocidade considerada para efeito de multa é a medida menos essa tolerância. Numa via de 60 km/h, o registro só vira infração a partir de 68 km/h. Vale conferir a conta na sua notificação: o erro de enquadramento entre as faixas do artigo 218 é mais comum do que parece, e derrubar uma faixa muda o valor e os pontos.

3. Sinalização de advertência ausente ou fora da distância

Os artigos 10 e 11 da Resolução 798/2020 exigem a placa R-19 antes do ponto de fiscalização, e o Anexo IV fixa as distâncias:

Tipo de viaLimite da viaDistância da placa até o medidor
Urbana80 km/h ou mais400 a 500 metros
UrbanaAbaixo de 80 km/h100 a 300 metros
Rural80 km/h ou mais1.000 a 2.000 metros
RuralAbaixo de 80 km/h300 a 1.000 metros

Uma foto do trecho, com a placa visível ou com a ausência dela evidente, é uma prova simples de produzir e difícil de rebater.

4. Notificação de autuação fora do prazo de 30 dias

O artigo 281, parágrafo único, inciso II, do CTB determina o arquivamento do auto quando a notificação não é expedida no prazo de 30 dias. Compare a data da infração com a data de expedição impressa na notificação.

5. Falta de dupla notificação

A Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça é clara: no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da penalidade. Se você recebeu apenas o boleto da penalidade, sem nunca ter sido notificado da autuação, houve cerceamento de defesa.

Some-se a isso o artigo 280 do CTB, que lista os requisitos do auto de infração, e o artigo 9º da Resolução 798/2020, que exige o registro da imagem com a placa do veículo. Auto de infração com placa ilegível, local impreciso ou dados divergentes do veículo é auto atacável.

Como saber qual tese cabe no seu caso

As cinco teses acima não valem todas ao mesmo tempo. Cada uma depende de um dado específico da sua notificação: a data de expedição, o número do medidor, a velocidade medida e a considerada, o tipo de via, o órgão autuador.

Perguntas frequentes

Recorrer suspende a cobrança da multa?

A apresentação da defesa prévia impede que a penalidade seja aplicada enquanto o pedido não for julgado. Se a defesa for indeferida, a notificação de penalidade é expedida e o prazo de pagamento passa a correr dali.

Recorrer tira os pontos da minha CNH?

Os pontos só são lançados após a aplicação da penalidade. Se o recurso for acolhido, não há pontuação.

Posso recorrer de uma multa que já paguei?

Pode. O pagamento não significa reconhecimento da infração, e o acolhimento do recurso gera direito à restituição do valor pago.

Vale a pena recorrer de uma multa de R$ 130,16?

Depende menos do valor e mais dos pontos. Quatro pontos numa carteira que já acumula outros pode ser a diferença entre dirigir e não dirigir no ano seguinte.

Informe os dados da sua autuação e monte o recurso com a fundamentação que se aplica ao seu caso.

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