Multa por estacionar em desacordo com a sinalização: como recorrer
Foram 1,54 milhão de autuações por estacionamento em desacordo com a sinalização entre janeiro e maio de 2026, o que coloca a infração em quarto lugar no país.
A boa notícia para quem recebeu uma dessas é que ela tem um ponto fraco estrutural: a infração só existe se houver sinalização regulamentar, e a sinalização é um objeto físico, exposto ao tempo, à poda de árvore, ao cartaz colado por cima e à tinta que desbota. Provar que ela não estava ali, ou não estava legível, é mais simples do que provar quase qualquer outra coisa em processo administrativo.
As teses que funcionam nessa infração
1. Sinalização ausente, encoberta, apagada ou ilegível
Se não há placa visível, não há condição regulamentada a ser descumprida. Uma fotografia do local, mostrando a ausência da placa ou o obstáculo que a encobre, com data, resolve o caso. Vá ao local e fotografe antes que a situação mude.
2. Sinalização fora do padrão
Placa instalada em desacordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, em posição, altura ou formato irregular, não produz o efeito de regulamentar o estacionamento naquele ponto.
3. Auto de infração sem prova do local
O artigo 280 do CTB exige a identificação precisa do local da infração. Autuação com endereço genérico, sem fotografia, ou com imagem que não permite identificar o veículo nem o trecho, é atacável.
4. Enquadramento errado entre os incisos do artigo 181
O artigo 181 tem uma lista extensa de condutas, com gravidades e pontuações diferentes: estacionar a menos de cinco metros da esquina, a mais de um metro da guia, sobre a calçada ou ciclovia, em viaduto, ponte ou túnel, na contramão. Cada uma tem seu enquadramento. Autuação com inciso trocado gera nulidade, e às vezes reduz a gravidade.
5. Prazo e dupla notificação
A notificação de autuação deve ser expedida em 30 dias, conforme o artigo 281, parágrafo único, inciso II do CTB, sob pena de arquivamento. E a Súmula 312 do STJ exige as duas notificações, a da autuação e a da penalidade.
Perguntas frequentes
O guincho já levou meu carro. Ainda posso recorrer?
Pode. A remoção é medida administrativa e não impede o recurso contra a multa. Se o recurso for acolhido, cabe discutir também as despesas de remoção e estadia.
Preciso ir ao local tirar foto?
Não é obrigatório, mas é a prova mais eficaz nessa infração. Foto com data, mostrando a placa ausente, encoberta ou ilegível, costuma ser decisiva.
A multa foi aplicada por agente, sem foto. Isso vale?
O agente tem fé pública, mas o auto continua sujeito aos requisitos do artigo 280. A ausência de fotografia não invalida por si só, embora enfraqueça a autuação quando o fato é controvertido.
Informe os dados da sua autuação e monte o recurso com a fundamentação que se aplica ao seu caso.
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