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Multa por usar celular ao volante: como recorrer

Antes de qualquer coisa, confira a tipificação impressa na sua notificação. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro trata o celular ao volante em dois enquadramentos diferentes, e a diferença entre eles é grande:

EnquadramentoCondutaGravidadeValorPontos
Art. 252, inciso VIDirigir utilizando fones de ouvido ou telefone celularMédiaR$ 130,164
Art. 252, parágrafo únicoDirigir segurando ou manuseando telefone celularGravíssimaR$ 293,477

São R$ 163 e 3 pontos de diferença. E o parágrafo único exige a demonstração de um ato específico, segurar ou manusear o aparelho, que é mais difícil de provar do que parece.

As teses que funcionam nessa infração

1. Enquadramento no parágrafo único sem demonstração do ato

A forma gravíssima não pune o uso genérico do telefone, e sim a conduta de segurá-lo ou manuseá-lo enquanto dirige. Se o auto de infração descreve apenas que o condutor estava "utilizando telefone celular", sem indicar que o segurava ou manuseava, falta o elemento que qualifica a conduta como gravíssima. O pedido, nesse caso, é de reclassificação para o inciso VI, com a redução de valor e de pontuação.

2. Uso com suporte, viva-voz ou sistema do veículo

Falar com o aparelho fixado em suporte, pelo viva-voz ou pela central multimídia do carro não configura segurar ou manusear. É situação frequente e frequentemente autuada de forma equivocada, porque o agente vê o condutor falando e presume o aparelho na mão.

3. Autuação visual sem imagem

Boa parte dessas multas nasce de percepção do agente a partir da calçada ou de outro veículo, em movimento, muitas vezes com vidro fechado e película. A presunção de veracidade do ato administrativo é relativa, admite prova em contrário, e não dispensa que o auto atenda aos requisitos do artigo 280 do CTB. Descrição genérica, sem indicação de como a conduta foi percebida, é atacável.

4. Confusão com outro objeto

Cigarro, carteira, documento, garrafa e até a própria mão apoiada no rosto são confundidos com celular em observação rápida e a distância. Quando existe imagem, ela deve permitir identificar o aparelho, e não apenas sugerir. Peça a imagem ao órgão autuador.

5. Veículo parado

A infração pressupõe a condução do veículo. Manusear o telefone com o carro parado em semáforo é tema controvertido, e há decisões administrativas em ambos os sentidos, mas o argumento existe e deve ser levantado quando for esse o caso concreto.

6. Prazo e dupla notificação

Prazo de 30 dias do artigo 281, parágrafo único, inciso II do CTB, e Súmula 312 do STJ.

Perguntas frequentes

Eu estava só olhando o GPS. Isso é infração?

Depende de como estava. Consultar o aparelho fixado em suporte é diferente de segurá-lo na mão. O que caracteriza a forma gravíssima é ter o telefone em mãos.

Como consigo a foto da minha multa?

Solicitando ao órgão autuador, por protocolo administrativo. Quando a autuação é eletrônica, a imagem costuma estar disponível no sítio do órgão a partir do número do auto.

Vale a pena recorrer de uma multa de 4 pontos?

Depende do seu acumulado. Quatro pontos numa carteira que já tem outros pode ser a diferença entre dirigir e não dirigir no ano seguinte.

Informe os dados da sua autuação e monte o recurso com a fundamentação que se aplica ao seu caso.

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