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Multa por embriaguez ou recusa ao bafômetro: como recorrer

É a autuação mais pesada do Código de Trânsito Brasileiro: multa de R$ 2.934,70, que corresponde a dez vezes o valor da infração gravíssima, mais suspensão do direito de dirigir por doze meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Em caso de reincidência dentro de doze meses, a multa é aplicada em dobro.

Dois artigos tratam do tema. O artigo 165 pune dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O artigo 165-A, incluído pela Lei nº 13.281/2016, pune a recusa a se submeter ao teste. As penalidades são as mesmas.

Por serem infrações autossuspensivas, não geram pontuação: a penalidade já é a suspensão.

Vale registrar a diferença de patamar: a partir de 0,34 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, a conduta deixa de ser apenas infração administrativa e passa a configurar o crime do artigo 306 do CTB. Nesse caso existem dois processos paralelos, o administrativo e o criminal, e o criminal exige advogado.

As teses que funcionam nessa infração

Nessa autuação, discussão sobre o mérito raramente prospera. O que funciona é atacar o procedimento, e o procedimento é rigidamente regulado pela Resolução nº 432/2013 do CONTRAN.

1. Etilômetro sem aprovação de modelo ou com verificação vencida

O etilômetro é instrumento de medição sujeito ao controle metrológico legal. Precisa de aprovação de modelo pelo Inmetro, verificação inicial e verificações periódicas dentro da validade. Sem a demonstração de que o aparelho utilizado estava regular na data dos fatos, com número de série e certificado identificados, a medição não tem confiabilidade jurídica. Este é o pedido mais importante da defesa: requerer a juntada do certificado de verificação do equipamento.

2. Ausência do registro dos sinais de alteração da capacidade psicomotora

Quando não há teste de etilômetro nem exame de sangue, a caracterização depende da constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, e a Resolução nº 432/2013 traz o rol desses sinais e exige o preenchimento do termo próprio. Termo ausente, preenchido de forma genérica, sem descrição concreta do que foi observado, ou com campos em branco, compromete a autuação. Descrição padronizada, igual em todos os autos daquele agente, é indício forte a explorar.

3. Falha na documentação da recusa

No artigo 165-A, o que se pune é a recusa. Ela precisa estar registrada de forma clara: que o teste foi oferecido, que o condutor foi informado das consequências e que se recusou. Auto que apenas afirma a recusa, sem esse encadeamento, é frágil. E não pode haver autuação simultânea pelos artigos 165 e 165-A pelo mesmo fato, porque as condutas se excluem.

4. Imagem e testemunhas

A regulamentação prevê o registro da fiscalização. Vale requerer as imagens e a identificação de eventuais testemunhas, tanto para verificar a regularidade do ato quanto porque a ausência desses elementos enfraquece a versão da autoridade.

5. Processo de suspensão autônomo

A suspensão do direito de dirigir não decorre automaticamente da multa. Exige processo administrativo próprio, com notificação específica e prazo de defesa. É frequente o órgão aplicar a multa e conduzir a suspensão sem observar essas formalidades, e aí a penalidade de suspensão é nula ainda que a multa se mantenha.

6. Prazo e dupla notificação

Prazo de 30 dias do artigo 281, parágrafo único, inciso II do CTB, e Súmula 312 do STJ.

Uma observação honesta sobre a recusa

Circula a tese de que punir a recusa violaria o direito de não produzir prova contra si mesmo. Ela existe e já foi levada aos tribunais, mas o entendimento predominante é pela validade da penalidade administrativa, com fundamento no interesse público na segurança viária. Levantar apenas esse argumento tende a resultar em indeferimento. As chances estão nas nulidades formais descritas acima.

Perguntas frequentes

Recusei o teste. Ainda posso me defender?

Pode, e deve. A defesa não discute a recusa em si, discute se o procedimento foi regular e se a suspensão observou o devido processo.

Fiquei com o carro retido. Como recupero?

O veículo é liberado a condutor habilitado e em condições de dirigir. A retenção é medida administrativa e não impede o recurso.

Vale contratar advogado nesse caso?

Se houver processo criminal em paralelo, sim, e é indispensável. Na esfera administrativa, o recurso pode ser apresentado pelo próprio interessado.

Informe os dados da sua autuação e monte o recurso com a fundamentação que se aplica ao seu caso.

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