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Multa por transitar em local ou horário não permitido: como recorrer

Transitar em local ou horário não permitido é o enquadramento usado no rodízio municipal, nas restrições de circulação de caminhão, nas vias de acesso limitado e em qualquer trecho onde a autoridade proibiu a passagem de certo tipo de veículo ou em certa faixa de horário. É infração média do artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro: R$ 130,16 e 4 pontos.

Essa é uma das infrações com o ponto de partida mais favorável ao condutor, por uma razão simples: ela depende inteiramente de sinalização instalada, e sinalização falha, some, é encoberta e envelhece.

As teses que funcionam nessa infração

1. Restrição sem placa instalada no local

Este é o núcleo da defesa. Não basta existir lei, decreto ou portaria criando a restrição: é preciso que a autoridade tenha implantado a sinalização de regulamentação correspondente no local, conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e a Resolução nº 180/2005 do CONTRAN, que lista as placas aplicáveis, como a R-3, a R-9 e a R-10. Sem placa no ponto, não há como exigir do condutor o conhecimento da restrição. Incide diretamente o artigo 90 do CTB, segundo o qual não serão aplicadas sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

2. Placa encoberta, apagada ou mal posicionada

Vale o mesmo raciocínio. Placa atrás de galho, coberta por cartaz, desbotada ou instalada depois do ponto de decisão do condutor não cumpre a função de regulamentar. Uma fotografia do local, com data, é a prova mais eficaz aqui.

3. Autuação apoiada no inciso II, que não existe mais

O artigo 187 tinha dois incisos: o I, para todos os tipos de veículos, e o II, específico para veículos de transporte e de carga. O inciso II foi revogado pela Lei nº 9.602/1998, e desde então todas as restrições ficaram concentradas no inciso I. Autuação que ainda indica o artigo 187, inciso II, está fundada em dispositivo inexistente, o que é vício de enquadramento. Confira a tipificação impressa na sua notificação.

4. Veículo enquadrado em hipótese de isenção

As regras de rodízio e de restrição de circulação costumam prever exceções: veículos de socorro, transporte escolar, prestadores de serviço essencial, portadores de autorização específica, veículos com determinada placa ou categoria. A norma que cria a restrição é municipal ou estadual, então a defesa precisa apontar o dispositivo exato que isenta o seu caso.

5. Horário divergente

A restrição vale em faixa de horário definida. Compare com precisão a hora registrada no auto de infração com a hora em que a proibição estava em vigor naquele trecho. Diferença de poucos minutos derruba a autuação.

6. Prazo e dupla notificação

A notificação de autuação deve ser expedida em 30 dias, conforme o artigo 281, parágrafo único, inciso II do CTB, sob pena de arquivamento. E a Súmula 312 do STJ exige as duas notificações, a da autuação e a da penalidade.

Perguntas frequentes

Eu não sabia do rodízio. Isso serve como defesa?

Desconhecimento da norma, sozinho, não serve. O que serve é demonstrar que a sinalização no local não permitia conhecer a restrição, que é coisa diferente e está amparada no artigo 90 do CTB.

Fui multado várias vezes no mesmo dia no mesmo lugar

Aí cabe também a tese de duplicidade. Autuações sucessivas pelo mesmo fato, em curto intervalo, ferem a proporcionalidade e o princípio de que não se pune duas vezes a mesma conduta.

A placa foi instalada depois da minha multa

Excelente argumento, e verificável. Registros de instalação e imagens de rua com data anterior ajudam a demonstrar que, na data dos fatos, não havia sinalização.

Informe os dados da sua autuação e monte o recurso com a fundamentação que se aplica ao seu caso.

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