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Multa por CNH vencida ou dirigir sem habilitação: como recorrer

O artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro reúne situações bem diferentes sob um mesmo tema, com valores que variam bastante. Antes de qualquer coisa, confira em qual inciso você foi enquadrado:

IncisoCondutaGravidadeValorPontos
ISem nunca ter sido habilitadoGravíssima, multa multiplicada por trêsR$ 880,417
IICom habilitação cassada ou suspensaGravíssima, multa multiplicadaConsultar7
IIICategoria diferente da do veículoGravíssima, multa multiplicadaConsultar7
VCNH vencida há mais de 30 diasGravíssimaR$ 293,477

Em todos eles a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

As teses que funcionam nessa infração

1. Vencimento inferior a 30 dias

Esta é a defesa mais direta e a mais ignorada. O inciso V exige, expressamente, que a habilitação esteja vencida há mais de trinta dias. Redação dada pela Lei nº 14.440/2022. Autuação lavrada com a CNH vencida há menos disso não encontra apoio no tipo, e deve ser arquivada. Compare a data de validade impressa no documento com a data da autuação e conte os dias.

2. Habilitação renovada antes da autuação

Defesa puramente documental. Se a renovação foi concluída antes da data dos fatos, ainda que o sistema do órgão não estivesse atualizado, a autuação não tem objeto. Junte o comprovante de renovação e o documento com a data.

3. Enquadramento equivocado entre os incisos

Há diferença enorme entre nunca ter sido habilitado, no inciso I, e estar com o documento vencido, no inciso V. São condutas distintas e valores distintos. Autuação de condutor habilitado enquadrada no inciso I é erro material que multiplica indevidamente a multa, e o pedido subsidiário de reclassificação costuma ser acolhido.

4. Documento digital válido

A CNH digital tem a mesma validade do documento físico. Autuação por não apresentação, quando o condutor dispunha da versão digital, é indevida, e vale narrar a circunstância com precisão.

5. Ausência de identificação do condutor

A infração é do condutor, não do veículo. Autuação eletrônica não identifica quem dirigia, de modo que esse enquadramento pressupõe abordagem. Auto lavrado sem contato direto, apoiado apenas em registro de imagem, é atacável.

6. Prazo e dupla notificação

Prazo de 30 dias do artigo 281, parágrafo único, inciso II do CTB, e Súmula 312 do STJ.

Perguntas frequentes

Renovei depois da multa. Isso resolve?

Não anula a autuação, porque o que importa é a situação na data dos fatos. Mas regulariza o documento e evita nova autuação.

Meu carro foi retido. E agora?

A liberação depende da apresentação de condutor habilitado. É medida administrativa e não impede o recurso.

Sete pontos de uma vez podem suspender minha CNH?

Não automaticamente, mas por ser gravíssima ela reduz o seu limite anual para 30 pontos, ou para 20 se houver outra gravíssima no período. Vale conferir o acumulado.

Informe os dados da sua autuação e monte o recurso com a fundamentação que se aplica ao seu caso.

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