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Processo de suspensão do direito de dirigir: como se defender

Receber a instauração de um processo de suspensão é diferente de receber uma multa. Aqui não está em jogo dinheiro, e sim o direito de dirigir por meses. Para quem depende do carro ou da moto para trabalhar, é a diferença entre ter e não ter renda.

E existe uma boa notícia: o processo tem prazos e formalidades rígidas, e é justamente aí que ele cai com mais frequência.

As duas formas de suspensão

Elas seguem caminhos diferentes e admitem defesas diferentes.

Por soma de pontos

Depende do total acumulado em doze meses, e desde a Lei nº 14.071/2020 o limite varia conforme a gravidade do que você cometeu:

Situação em 12 mesesLimite de pontos
Duas ou mais infrações gravíssimas20 pontos
Uma infração gravíssima30 pontos
Nenhuma infração gravíssima40 pontos

Por infração autossuspensiva

Algumas infrações trazem a suspensão como penalidade própria, independentemente de pontos: embriaguez ao volante, recusa ao teste, conduzir motocicleta sem capacete, disputa de corrida, velocidade acima de 50% do limite, entre outras. Nesses casos não se somam pontos, porque a penalidade já é a suspensão.

As teses que funcionam nesse processo

1. Atacar as multas que compõem a soma

Esta é a tese mais eficaz e a menos usada. A suspensão por pontos é consequência das autuações anteriores. Se uma delas for anulada, a soma cai e o processo perde o objeto. Vale revisar cada infração que entrou na conta, verificando prazo de notificação, dupla notificação, enquadramento e regularidade do equipamento. Uma multa derrubada pode salvar a carteira.

2. Ausência de notificação da instauração do processo

O processo de suspensão é autônomo e exige notificação própria, distinta das notificações das multas. Não basta o condutor ter sido notificado das infrações: ele precisa ser cientificado da instauração do processo de suspensão, com abertura de prazo para defesa. Notificação ausente, enviada a endereço desatualizado por falha do órgão, ou sem indicação clara do prazo, gera nulidade por cerceamento de defesa, em afronta ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

3. Prazo de defesa não observado

A regulamentação assegura prazo mínimo de trinta dias, contado da notificação, para a apresentação da defesa e a entrega do documento de habilitação. Processo que avança antes do decurso desse prazo é nulo.

4. Pontuação computada de forma indevida

Confira a contagem: infrações fora da janela de doze meses, infrações já prescritas, pontos de infração autossuspensiva que não deveriam somar, e pontuação lançada em nome de quem não era o condutor indicado. Erro de contagem é mais comum do que parece, e derruba o enquadramento na faixa.

5. Dosimetria da penalidade

A suspensão por infração específica varia de dois a oito meses, e de seis meses a um ano na soma de pontos. Não é um prazo automático: a fixação deve ser fundamentada, considerando as circunstâncias. Decisão que aplica o prazo máximo sem qualquer justificativa é atacável, e o pedido subsidiário de redução costuma ser acolhido com mais facilidade do que a anulação total.

Perguntas frequentes

Posso continuar dirigindo enquanto o processo corre?

Sim. A penalidade só começa a ser cumprida depois de encerrada a via administrativa e entregue o documento de habilitação. Apresentar defesa e recurso suspende esse desfecho.

Preciso entregar a CNH?

A entrega é exigida ao final, com a decisão definitiva. Não entregar não anula a penalidade e ainda pode agravar a situação.

Se eu perder, quando volto a dirigir?

Após o cumprimento do prazo e a realização do curso de reciclagem exigido pelo órgão.

Vale a pena recorrer mesmo com muitos pontos?

Vale, e por um motivo objetivo: basta derrubar uma das multas para a soma sair da faixa. É a defesa com melhor relação entre esforço e resultado.

Informe os dados da sua autuação e monte o recurso com a fundamentação que se aplica ao seu caso.

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