Multa por não usar o cinto de segurança: como recorrer
Deixar de usar o cinto de segurança é infração grave do artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro: R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, ou seja, até que o cinto seja colocado.
É uma autuação que quase sempre nasce de observação visual do agente, sem imagem e muitas vezes sem abordagem. E é exatamente aí que ela fica frágil.
As teses que funcionam nessa infração
1. Falibilidade da percepção visual, sem imagem e sem abordagem
Identificar um cinto de segurança em veículo em movimento, através de para-brisa com película, sob reflexo de sol ou à noite, é tarefa sujeita a erro. Cintos de cor clara sobre roupa clara praticamente desaparecem à distância. A presunção de veracidade do ato administrativo é relativa e cede diante de dúvida razoável, sobretudo quando o auto não indica como a conduta foi percebida nem traz registro de imagem. O artigo 280 do CTB exige que o auto contenha os elementos que permitam a defesa.
2. Cinto retirado após a ordem de parada
Situação corriqueira: o condutor é sinalizado para parar, encosta e solta o cinto por reflexo, para pegar documento ou descer. O agente se aproxima, vê o cinto solto e autua. A conduta punida é conduzir sem o cinto, não estar sem ele com o veículo já imobilizado. Vale narrar a sequência dos fatos com precisão.
3. Autuação do condutor por passageiro adulto
O artigo 167 alcança condutor e passageiros. A responsabilização do condutor pelo passageiro tem limites, e a regra difere conforme o passageiro seja ou não menor de idade. Se você foi autuado por causa de passageiro adulto que não usava o cinto, vale examinar quem deveria figurar como infrator.
4. Dispensa legal ou impossibilidade física
Existem hipóteses de dispensa, como condições de saúde documentadas por laudo médico e determinadas categorias de veículo. Se for o seu caso, a documentação precisa acompanhar a defesa desde a primeira fase.
5. Defeito no cinto ou no veículo
Cinto travado ou com defeito não afasta automaticamente a infração, mas compõe o contexto quando somado a outros elementos, especialmente se houver comprovante de reparo em data próxima.
6. Prazo e dupla notificação
Prazo de 30 dias do artigo 281, parágrafo único, inciso II do CTB, e Súmula 312 do STJ.
Perguntas frequentes
O agente disse que viu, e eu digo que estava com o cinto. Como fica?
Fica no campo da prova. A palavra do agente tem presunção de veracidade, mas relativa. Quanto mais concreto for o seu relato, com condições de visibilidade, cor do cinto, película do vidro e ausência de imagem no auto, mais espaço a dúvida ocupa.
Meu carro foi retido. Isso é normal?
A retenção é a medida administrativa prevista para essa infração, e cessa assim que a irregularidade é sanada. Não se confunde com remoção ao pátio.
Posso recorrer mesmo tendo pago a multa?
Pode. O pagamento não significa reconhecimento da infração, e o acolhimento do recurso gera direito à restituição.
Informe os dados da sua autuação e monte o recurso com a fundamentação que se aplica ao seu caso.
Gerar meu recurso